Revertida a justa causa de empregada que coou café em pano de chão na ausência de filtro de papel

28 de julho de 2026 · 2 min de leitura
A 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma empregada acusada de coar o café dos funcionários em um pano de chão. A decisão é do juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, no processo ATOrd nº 0010836-74.2025.5.03.0025.
Segundo a empresa, a conduta configuraria ato de improbidade, nos termos do art. 482, “a”, da CLT, por supostamente expor os demais trabalhadores a risco à saúde, uma vez que o pano estaria sujo e contaminado. A reclamada sustentou que a gravidade do fato inviabilizaria a continuidade do vínculo de emprego.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a justa causa é a penalidade mais severa prevista no direito do trabalho e, por isso, exige prova robusta e incontestável da falta grave. Na avaliação do juízo, não ficou demonstrada a existência de desonestidade, má-fé ou intenção de obtenção de vantagem, requisitos indispensáveis para a caracterização do ato de improbidade.
A sentença também registrou que não houve comprovação de que o pano utilizado estivesse sujo antes do preparo do café, além de ter sido reconhecido que a empregada não recebeu advertência ou suspensão prévias, o que evidencia a ausência de observância da gradação das penalidades disciplinares.
Diante disso, o juízo considerou a penalidade excessiva e desproporcional, convertendo a dispensa por justa causa em demissão sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40%, além da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
O magistrado também reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 4.500,00. Segundo a decisão, a imputação indevida de ato de improbidade gera dano moral presumido, por atingir diretamente a honra e a imagem profissional da trabalhadora, conforme entendimento consolidado do TST.
Por fim, foi determinada a retificação da CTPS Digital, para constar a dispensa imotivada, reforçando o entendimento de que a aplicação da justa causa deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de responsabilização do empregador.

Sobre o autor
Vinícius AlvesEspecialista em contencioso estratégico, com sólida formação em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Tributário.
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