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Silva Alves Advogados

Área de Atuação

Direito Constitucional

Garantias constitucionais têm efeito prático: definem até onde o poder público pode ir.

O Direito Constitucional costuma soar abstrato, mas seus efeitos são bastante concretos: é a matéria que define até onde o Estado pode ir. Quando um município cria uma taxa sem lei que a autorize, quando uma empresa é excluída de uma licitação sem motivação adequada, quando um servidor é punido sem oportunidade real de defesa ou quando um órgão retém indefinidamente a licença de que a atividade depende, o que está em discussão são garantias constitucionais — legalidade, devido processo, contraditório, livre iniciativa. Desde 2015, o Silva Alves Advogados representa empresas e pessoas físicas nesse terreno, com a mesma premissa que orienta as demais áreas do escritório: análise técnica antes da tese e clareza sobre o que é razoável esperar de cada caminho.

O instrumento mais frequente dessa atuação é o mandado de segurança, ação destinada a afastar ato de autoridade pública ilegal ou abusivo — inclusive em caráter preventivo, quando há receio fundado de que venha a ser praticado — e cabível quando o direito pode ser demonstrado por documentos já existentes. Ao lado dele, trabalhamos com o habeas data, que permite conhecer e retificar informações que órgãos públicos mantêm sobre a pessoa ou a empresa, com o mandado de injunção e com as ações ordinárias e medidas de urgência adequadas quando a prova exige instrução mais ampla. Boa parte desses casos nasce da convivência cotidiana com a administração pública: licitações e contratos administrativos, concursos e situações funcionais de servidores, licenças e autorizações, processos sancionadores e inscrições em cadastros restritivos. Em todos eles, a primeira tarefa é verificar se o problema ainda comporta solução na própria esfera administrativa, em regra mais rápida, ou se a via judicial é de fato a apropriada.

Quando o que atinge o cliente não é um ato isolado, mas a própria norma, entra em cena o controle de constitucionalidade. No modelo brasileiro, qualquer juiz pode deixar de aplicar ao caso concreto a lei que considere contrária à Constituição — é o controle difuso, acessível a qualquer pessoa ou empresa dentro do seu próprio processo. As ações que discutem a lei em tese, como a ação direta de inconstitucionalidade, seguem lógica distinta: só podem ser propostas pelo rol restrito de legitimados que a Constituição enumera, do qual cidadãos e empresas, isoladamente, não fazem parte. Levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal exige preparo desde a primeira peça, porque o recurso extraordinário depende de ofensa direta à Constituição, de matéria constitucional expressamente enfrentada nas instâncias anteriores e da demonstração de repercussão geral — a relevância do tema para além daquele processo. Atuamos também na fase final desses julgamentos, com memoriais, despachos em gabinetes e sustentação oral perante o STJ e o STF, e na reclamação, cabível quando uma decisão contraria entendimento vinculante da Corte.

Esta é, por natureza, uma área transversal, e é assim que ela funciona no escritório: sustenta boa parte do que fazemos nas demais frentes. É o caso das teses tributárias que discutem legalidade, anterioridade e capacidade contributiva; das defesas trabalhistas e administrativas em que o devido processo foi atropelado; e das disputas sobre liberdade de expressão, privacidade, imagem e outros direitos da personalidade, hoje travadas em grande medida no ambiente digital, em interface direta com a nossa prática de Direito Digital e LGPD. O trabalho é conduzido com neutralidade institucional e sem viés político-partidário: o compromisso é com o texto constitucional e com o interesse legítimo de quem representamos. Como nas demais áreas, o cliente recebe desde o início uma avaliação franca do caso, inclusive quando a leitura técnica indica que a via constitucional não é a mais adequada para o problema que ele traz.

Como atuamos

  • Mandado de segurança em licitações, concursos e atos de autoridade
  • Habeas data, mandado de injunção e demais ações constitucionais
  • Inconstitucionalidade de leis e atos normativos no caso concreto
  • Reclamação ao STF por descumprimento de decisão vinculante
  • Recurso extraordinário, prequestionamento e repercussão geral
  • Memoriais e sustentação oral perante o STJ e o STF
  • Teses constitucionais em causas tributárias, trabalhistas e administrativas
  • Privacidade, imagem e liberdade de expressão no ambiente digital

Dúvidas frequentes

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