Justiça reconhece direito de servidora da FHEMIG a subir de nível na carreira por causa de pós-graduação feita antes da posse

4 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
A Justiça de Belo Horizonte concedeu uma decisão favorável a uma servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG). Na prática, a decisão reconheceu que ela tem direito a ocupar um nível mais alto na carreira — e a receber a remuneração correspondente a esse nível — porque já tinha pós-graduação quando tomou posse no cargo.
A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do Mandado de Segurança nº 1078825-21.2026.8.13.0024.
Entenda o caso
A servidora passou em primeiro lugar em concurso público para o cargo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde da FHEMIG. Depois de nomeada e empossada, foi colocada no nível inicial da carreira (Nível I, Grau A).
O problema é que, na data em que assumiu o cargo, ela já tinha um título de pós-graduação, concluído anos antes de entrar no serviço público. Por isso, deveria ter sido colocada em um nível mais alto desde o começo.
Ela chegou a pedir a correção do seu enquadramento diretamente à Administração, mas o pedido foi negado. Foi então que procurou a Justiça.
Por que ela tem esse direito
A lei que organiza as carreiras da área de saúde do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 15.462/2005, artigos 10 e 11) determina que o servidor deve entrar na carreira no nível que corresponde à sua formação. Ou seja: quem já tem uma titulação mais alta na hora da posse tem direito de ingressar em nível superior, mesmo que o concurso tenha exigido escolaridade menor.
Esse não é um entendimento isolado. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já pacificou o tema ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0024.11.194659-6/003, no qual reconheceu esse direito ao servidor da área de saúde que comprova ter a pós-graduação desde a data de ingresso no serviço público.
O que a Justiça decidiu
Para conceder esse tipo de decisão logo no início do processo (a chamada liminar), o juiz precisa se convencer de duas coisas: que o pedido tem bom fundamento e que esperar até o fim do processo pode causar prejuízo. A Justiça entendeu que os dois pontos estavam presentes.
Primeiro, porque a lei e a decisão anterior do Tribunal dão forte sustentação ao pedido da servidora. Segundo, porque, enquanto o processo corre, ela continua recebendo um salário menor do que o devido — e salário tem natureza alimentar, ou seja, é usado para o sustento do dia a dia.
Com base nisso, a Justiça determinou que a servidora fosse imediatamente reposicionada do Nível I, Grau A para o Nível III, Grau A da carreira, com o pagamento da remuneração correspondente a esse nível, até que o processo seja julgado em definitivo.
Você é servidor público do Estado de Minas Gerais?
Se você entrou em uma carreira do Estado de Minas Gerais — especialmente na área da saúde ou em outras carreiras cujo nível de ingresso depende da titulação — e já tinha graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado quando tomou posse, é possível que você esteja em um nível abaixo do que teria direito. Na prática, isso pode significar receber menos do que deveria, todos os meses.
O escritório Silva Alves Advogados está à disposição para analisar o seu caso de forma reservada e sem compromisso, e avaliar se há um caminho para o seu reposicionamento. Se quiser essa avaliação, entre em contato conosco.

Sobre o autor
Vinícius AlvesEspecialista em contencioso estratégico, com sólida formação em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Tributário.
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