Reforma tributária na prática: o que muda para pequenas e médias empresas com a CBS e o IBS a partir de 2026

27 de julho de 2026 · 5 min de leitura
A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais emitidas no Brasil passaram a destacar dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado por estados e municípios. É o primeiro movimento concreto da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Para pequenas e médias empresas, 2026 funciona como um ensaio geral: as alíquotas são simbólicas, mas as obrigações são reais. Quem tratar este ano como formalidade tende a descobrir os problemas em 2027, quando a CBS passa a valer com alíquota cheia.
CBS e IBS: a nova espinha dorsal do sistema
Os dois tributos seguem o modelo de IVA (imposto sobre valor agregado) adotado na maior parte do mundo. A CBS substituirá o PIS e a Cofins; o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Ambos compartilham as mesmas regras essenciais: incidência ampla sobre bens e serviços, cálculo "por fora" (o tributo não integra a própria base), não cumulatividade plena e cobrança no destino, e não mais na origem. O desenho se completa com o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, mas apenas a partir de 2027.
O cronograma que merece estar na agenda da diretoria
A transição foi desenhada em etapas, e cada uma exige uma providência diferente:
2026 — ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, destacados nos documentos fiscais. A empresa que cumprir corretamente as obrigações acessórias fica dispensada do recolhimento; se houver pagamento, o valor pode ser compensado com PIS/Cofins.
2027: a CBS entra em vigor com alíquota integral, PIS e Cofins são extintos e o IPI tem alíquotas zeradas para a maior parte dos produtos. Começa a cobrança do Imposto Seletivo. O IBS segue em alíquota de teste.
2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos de forma escalonada, ano a ano, enquanto o IBS cresce na mesma proporção.
2033: regime definitivo, com a extinção completa de ICMS e ISS.
O que 2026 exige na prática
Nesta primeira fase, o impacto está menos no caixa e mais na operação. Os layouts da NF-e e da NFS-e foram atualizados para receber os novos campos, o que exige ERP e emissores de nota parametrizados, cadastros de produtos e serviços com a classificação correta e rotinas fiscais ajustadas às novas obrigações acessórias. Vale confirmar com o fornecedor do sistema de gestão o calendário de atualizações — e testar a emissão antes que uma inconsistência trave o faturamento.
A nova lógica dos créditos
O contencioso sobre o que gera crédito de PIS/Cofins e ICMS — o interminável debate sobre o conceito de insumo — perde espaço no novo sistema. A regra passa a ser o crédito amplo: praticamente tudo o que a empresa adquire para sua atividade gera crédito de CBS e IBS, com exceção dos bens e serviços de uso e consumo pessoal definidos em lei. Há, porém, uma mudança de peso: a apropriação do crédito estará vinculada ao efetivo recolhimento do tributo pelo fornecedor, inclusive por meio do chamado split payment, em que o valor do imposto é separado no momento da liquidação financeira. Isso torna a saúde fiscal da cadeia de fornecedores um tema de gestão, não apenas de contabilidade: comprar de quem recolhe corretamente passa a valer dinheiro.
O que revisar nos contratos
Contratos de execução continuada ou de longo prazo — fornecimento, locação, prestação de serviços, construção — merecem revisão antes de 2027. Alguns pontos concentram a maior parte dos riscos:
Cláusulas de preço: verificar se o valor pactuado é líquido de tributos ou os incorpora, e como a substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS será refletida.
Reequilíbrio econômico: prever mecanismo objetivo de revisão para variações de carga tributária ao longo da transição, evitando renegociações litigiosas.
Alocação de responsabilidades: definir quem responde por obrigações acessórias, destaque correto dos tributos e eventuais glosas de crédito.
Fornecedores do Simples Nacional: o crédito transferido por eles tende a ser menor do que o do regime regular, o que pode justificar repactuação de condições.
Precificação: hora de refazer as contas
Como a carga tributária embutida em cada elo da cadeia muda, a formação de preços precisa ser recalculada, e não apenas reajustada. Setores intensivos em mão de obra, como serviços, tendem a sentir aumento de carga, já que folha de salários não gera crédito; indústria e comércio, por sua vez, tendem a se beneficiar do fim dos resíduos cumulativos. A recomendação é simular margens produto a produto e serviço a serviço, considerando os créditos que a empresa passará a tomar e os que seus clientes tomarão ao comprar dela — um fator que altera a competitividade, especialmente em vendas entre empresas.
Simples Nacional: permanecer, sair ou combinar
Quem está no Simples continua no regime, mas ganha uma escolha estratégica: recolher CBS e IBS dentro do Simples, transferindo ao cliente um crédito limitado, ou optar pelo recolhimento desses dois tributos no regime regular, transferindo crédito integral. Para quem vende ao consumidor final, a permanência integral tende a ser o caminho natural; para quem fatura contra outras empresas, a decisão exige simulação cuidadosa, pois o crédito transferido pode se tornar argumento comercial relevante.
Por onde começar
O período de transição é longo, mas as decisões estruturantes se concentram agora: adequar sistemas e obrigações acessórias em 2026, mapear contratos de longo prazo, simular carga e margens nos novos moldes, reavaliar a cadeia de fornecedores e acompanhar a regulamentação que ainda será editada, como a fixação das alíquotas de referência. Empresas que organizarem esse diagnóstico com antecedência chegarão a 2027 com escolhas feitas, e não com urgências acumuladas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Sobre o autor
Vinícius AlvesEspecialista em contencioso estratégico, com sólida formação em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Tributário.
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